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19 de Abril de 2024

Juiz deve ter sensibilidade para os temas ambientais ao julgar

há 12 anos

O impacto da criação de varas ambientais foi o tema da mesa de debates que abriu o segundo dia do encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”, que aconteceu na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Para o juiz Cândido Alfredo Silva Leal, membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a criação das varas especializadas em meio ambiente demonstra a intenção de tornar o direito ambiental prioritário para o Judiciário. “É como se a matéria estivesse numa vitrine”, comparou. Mas, acrescentou, é preciso aliar a isso a sensibilidade e a criatividade do julgador.

Cândido Leal contou que a inovação surgiu em 2005 na 4ª Região, que reúne os estados da Região Sul. A proposta foi uma espécie de resposta ao movimento ambiental, que reivindicava a especialização da jurisdição. Para o magistrado, a relevância constitucional do tema, a complexidade dos conflitos ambientais e a possibilidade de criação de mais um instrumento de acesso ao Judiciário justificam a implantação das varas especializadas.

Ele explicou que há, ainda, uma especificidade em cada vara, a depender das peculiaridades do local. Revelou que na Justiça do Paraná são comuns os processos envolvendo Itaipu; em Santa Catarina, é recorrente o tema do uso do solo em áreas litorâneas; já no Rio Grande do Sul, são frequentes as contestações sobre caça amadora.

Cândido Leal avalia o papel do juiz como pequeno, apesar de importante, porque ele não tem a iniciativa: “A proteção do meio ambiente não depende dele. A ação do juiz só será eficiente se outros agentes sociais atuarem neste sentido.” Ele relatou que órgãos públicos nem sempre conseguem proteger adequadamente o ambiente por falta de recursos. Esta realidade gera descrença na sociedade, o que pode gerar inércia.

Para o magistrado, o exemplo do Judiciário não deve se restringir às suas decisões, mas alcançar suas atitudes como a gestão ambiental e a responsabilidade social. Ele afirma que a especialização não é suficiente e não pode ser um projeto isolado. “Deve haver apoio às varas ambientais, sensibilização e capacitação de juízes e servidores, e uma atuação socioambiental integrada, com outras iniciativas e boas práticas”, resumiu.

Sustentabilidade

“Temos há 24 anos uma Constituição consolidada com a ideia de meio ambiente como bem jurídico, mas ainda relutamos em implementá-la.” A declaração do desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a crítica do magistrado não só ao Judiciário e aos operadores do direito, mas a toda a sociedade. Em sua fala, ele tratou da contribuição do Poder Judiciário à conservação da natureza.

“Não condicionamos o nosso comportamento à realidade ambiental. Não condicionamos o nosso consumo à realidade ambiental”, protestou. Para o desembargador, o que se tem feito resume-se a uma tentativa de redução do impacto ambiental. “Somos – o homem – um elemento biológico no planeta, aprisionado numa biosfera limitante. Não nos acostumamos com isso. O mundo não vai acabar, mas a espécie humana vai”, afirmou Elton Leme, acrescentando que o progresso da sociedade em termos ambientais tem sido basicamente no campo das ideias.

O desembargador salientou que a matéria ambiental se encontra presente em praticamente todos os ramos do direito, e defende que, mais importante do que especializar as varas, é levar a justiça ambiental para dentro dos magistrados. “Devemos ter a sustentabilidade como meta”, recomendou.

Caso Arniqueiras

Ao tratar do tema “A proteção aos mananciais no bioma cerrado”, o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, do Distrito Federal, fez um relato sobre sua atuação no deslinde de uma ação civil pública que mobiliza a capital do Brasil, conhecida como Caso Arniqueiras. A área hoje ocupada pelo Setor Habitacional Arniqueiras localiza-se a 12 quilômetros do Plano Piloto de Brasília e foi pensada como um cinturão verde para a cidade. No entanto, anos de expansão urbana sem planejamento geraram degradação ambiental.

Pela área, passa um dos sistemas hídricos mais importantes do DF, de acordo com Alexandre Oliveira. O juiz conta que o governo federal interveio, em 2002, criando a Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, na tentantiva de frear o crescimento desordenado. Não houve resposta.

Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação para frear a destruição do meio ambiente. O problema já atingia 50 mil pessoas e, ao avaliar o pedido de liminar para embargar a área, o juiz conta que usou de criatividade e inovação. “Fiz uma inspeção judicial, acompanhado de todas as partes interessadas. Precisava conhecer a situação”, disse. O resultado foi surpreendente: “Alegações nos autos de que se tratava de um exagero do Ministério Público vieram abaixo. Era nítido o constrangimento das pessoas frente às cenas de degradação ambiental que víamos.”

Ao conceder a liminar, o juiz percebeu que apenas embargar novas obras não seria suficiente. Ele notificou as fornecedoras de energia elétrica, água e esgoto, televisão a cabo e telefone para que não fizessem novas ligações ou consertos no local. Determinou, ainda, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e à entidade reguladora dos corretores de imóveis que comunicassem o embargo aos seus filiados, para que lá não atuassem.

“A população, aos poucos, foi entendendo que a preocupação ambiental refletia, na verdade, uma questão social maior”, ressaltou. “Temos um arcabouço de leis que dá retaguarda aos implementadores de políticas públicas. Não dá para ficar omisso. Não há forma de enfrentar o problema ambiental a não ser produzindo uma crise”.

Até o dia 5 de outubro, o caso Arniqueiras deverá ter uma solução, que pode envolver demolições e ações compensatórias, conforme revelou o magistrado. Com informações do STJ.

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