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19 de Abril de 2024
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    Ação judicial quer retirar capivaras de local público

    há 13 anos

    O advogado Mario Perrucci ajuizou uma ação popular ambiental com o objetivo de retirar as capivaras que habitam o local conhecido como “Lago do Taboão”, em Bragança Paulista, interior de São Paulo.

    Segundo o autor do pedido, a comunidade está indignada com a presença e aumento da quantidade de capivaras em local público que representa o cartão de visita da cidade, frequentado por milhares de pessoas e turistas, especialmente nos finais de semana.

    Argumenta o advogado que a retirada das capivaras se impõe em razão do “potencial risco à saúde transmitido por referidos animais”, que pode inclusive levar uma pessoa à morte em razão da transmissão de carrapatos.

    A ação foi proposta contra as autoridades públicas da cidade, contudo o juiz da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista indeferiu o pedido. Para o magistrado, a ação em questão deixa de preencher os pressupostos legais, ou seja, não discute a existência de ilegalidade de ato ou omissão da autoridade pública e a lesividade ao patrimônio. De acordo com a sentença, o autor não está defendendo o meio ambiente, “visa a proteção da saúde dos freqüentadores do Lago do Taboão, bem jurídico não tutelado pela via da ação popular”.

    Além disso, o juiz avalia que “a permanência de capivaras no Lago do Taboão não é lesiva ao meio ambiente. Ao contrário. São animais silvestres naturais da fauna da região, que vivem junto à natureza e dos meios que esta lhes faculta, independentemente do trabalho do homem. E toda atividade humana, a rigor, provoca algum tipo de alteração no meio ambiente”.

    No entendimento judicial, as capivaras foram compelidos pelo homem a saírem de seu “habitat” em razão do avanço da urbanização, dada pela implementação de vários loteamentos na região próxima ao lago. “Com a destruição das matas próximas, o caminho das águas do Taboão foi o destino necessário desses animais silvestres”.

    Entende o magistrado que o problema judicial colocado na ação trata da saúde dos freqüentadores do lago e/ou a manutenção da fauna, o qual não pode ser resolvido através da ação popular.

    Inconformado, Mario Perrucci apelou para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) insistindo no argumento de que as capivaras oferecem riscos à saúde e devem ser retiradas do local para dar tranquilidade à população.

    Justifica que a via eleita, a ação popular ambiental, preenche os pressupostos para tratar da questão, uma vez que, impugna o ato omissivo da administração de não cuidar da fauna local. Reforça que a definição de meio ambiente é encontrada no artigo , inciso I da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) que esclarece: “meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Assim, o advogado argumenta que o meio ambiente é acima de tudo, o bem estar da pessoa humana, agindo de forma harmônica com o meio em que vive, o que garante a propriedade da ação popular ambiental para enfrentar a questão.

    A apelação aguarda julgamento na Câmara Reservada ao Meio Ambiente e foi distribuída para o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

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