Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prescrição da multa ambiental

    há 13 anos

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de fixar seu entendimento sobre o prazo de prescrição da cobrança de multa ambiental para a Administração pública executar essas dívidas. De acordo com a nova súmula, de nº 467, a execução de multa ambiental prescreve em cinco anos após fim do processo administrativo.

    Redigida pelo relator Hamilton Carvalhido, a súmula 467 dispõe “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

    Com a súmula caem por terra discussões jurídicas no sentido de que o prazo para executar a dívida seria de dez ou até vinte anos, conforme cada caso. De acordo com a jurisprudência do STJ, o prazo para a cobrança da multa aplicada em virtude de infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do Decreto n.º 20.910⁄32, aplicável por isonomia por falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.

    O reconhecimento da prescrição é importante, e se ampara nos princípios constitucionais da segurança jurídica e do direito adquirido. Afinal, não tem a Administração pública o direito de iniciar uma cobrança judicial se o fato a ser apurado já estiver acobertado pela prescrição.

    Mas a grande discussão não foi nesse caso aceitar ou não a prescrição, mas de quanto tempo seria essa prescrição por inexistir uma norma recente que diga isso claramente. Os acordãos que dão suporte a esse entendimento são os seguintes : Resp 1112577 , Resp 1115078, Ag 951568, Resp 1061001, Ag 1016459, Ag 842096, Ag 889000, Resp 1063728 e Resp 1102250.

    Inclusive, até esse entendimento ora sumulado foi questionado em uma das ocasiões pelo ministro Teori Albino Zavaski, que disse não estar convencido da aplicação do Decreto-lei 20.910/32. “Trata-se da questão de prescrição de crédito da Fazenda Pública, que não é crédito tributário. Ainda não estou convencido da aplicação ao caso, do Decreto-Lei nº 20.910, que parte da lógica de que, sendo de cinco anos o prazo em favor da Fazenda, o mesmo prazo deve ser contado contra ela. Prefiro aplicar o sistema geral em matéria de prescrição, que é o seguinte: quando não houver prazo específico, o prazo é o geral do Código Civil. Não existe vácuo legislativo no meu entender”, disse Zavaski em um voto-vencido.

    A decisão mais recente sobre o tema da prescrição é o REsp 1.112.577- SP , que teve como relator o ministro Castro Meira. Segundo a decisão, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado.

    Esta decisão envolvia uma usina que foi multada pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo) por ter queimado palha de cana-de-açúcar ao ar livre no município de Itapuí (SP), em área localizada a menos de um quilômetro do perímetro urbano, causando emissão de fumaça e fuligem.

    No julgamento dois aspectos foram enfrentados pela Primeira Seção, qual o prazo de prescrição para a cobrança de multa por infração à legislação ambiental: se quinquenal, de acordo com o artigo do Decreto n. 20.910/1932, ou decenal, conforme o artigo 205 do novo Código Civil. Outra aspecto enfrentado era decidir qual o termo inicial da prescrição. A usina defendia o entendimento de que o início da prescrição deveria ser a data da ocorrência da infração, tese que não prevaleceu.

    Com a nova súmula, para não verem a cobrança desta multas desaparecerem no tempo, as administrações públicas devem obrigatoriamente executar a dívida antes do prazo de cinco anos e evitar que a Justiça dê início à cobrança de dívidas já prescritas.

    • Publicações1954
    • Seguidores328731
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9631
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-da-multa-ambiental/2455828

    Informações relacionadas

    Modeloshá 5 anos

    Contestação

    Carolina Salles, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    A prescrição no procedimento administrativo ambiental

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-13.2022.8.26.0000 SP XXXXX-13.2022.8.26.0000

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: XXXXX-12.2004.8.19.0007

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-04.2019.4.01.0000

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    estou com uma multa ambiental desde 2013 devo paga ou ja foi presquita continuar lendo

    Se na época você foi autuado e não entrou com recurso por não pagar a multa ambiental dentro do prazo, pode fazer com que o você tenha seu nome inscrito na dívida ativa do Estado, além da negativação nos órgão de proteção de crédito. Com a dívida ativa, o infrator não conseguirá fazer empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.
    Só prescreve uma multa ambiental se o órgão competente demorar mais de 5 anos para te autuar ou se você entrar com recurso após uma autuação e o órgão demorar mais de 3 anos para analisar o recurso. continuar lendo