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26 de Abril de 2024

Meio ambiente digital, a nova fronteira do direito ambiental

há 13 anos

O Brasil figura como o 5º país do mundo em número de usuários com acesso à Internet, com o total de 75 milhões de internautas. Neste ranking, conforme dados do Internet World Stats , ficamos atrás da China, EUA, Japão e Índia, respectivamente. Um país com quase 200 milhões de habitantes poderia ter maior representatividade nesse panorama. Contudo, são muitos os motivos que impedem os brasileiros de usarem mais a Internet e a tecnologia da informação. Entre os entraves, por exemplo, há a barreira do idioma, pois na rede predomina o inglês, o alto custo da banda larga que permite a conectividade, os valores expressivos dos produtos tecnológicos, como, computadores, notebooks, softwares e outros. E afinal, no âmbito digital, o cidadão é tratado com dignidade?

Agora, estes e outros questionamentos ganham uma nova perspectiva dentro do direito ambiental, trata-se do meio ambiente digital. Para abordar este novo ramo, o Observatório Eco entrevista o jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo, que acaba de ser designado pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, para presidir o Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana, no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação.

Fiorillo defende a necessidade de darmos “relevância” à defesa da dignidade da pessoa humana no denominado meio ambiente digital. Para o jurista, o Brasil precisa interpretar a “cultura digital” tendo como parâmetro a Constituição Federal, respeitando e aplicando, por exemplo, os importantes conceitos inseridos nos artigos 215 e 216, que tratam da educação e da responsabilidade do Estado de garantir a todos o acesso à cultura.

Definição de meio ambiente digital

Segundo o especialista, a cultura digital deve ser interpretada com a segura orientação dos princípios fundamentais também indicados nos artigos a da Constituição Federal. Dessa forma, precisamos “estabelecer a tutela jurídica das formas de expressão, dos modos de criar, fazer e viver assim como das criações científicas, artísticas e principalmente tecnológicas realizadas com a ajuda de computadores e outros componentes eletrônicos observando-se o disposto nas regras de comunicação social determinadas pela Constituição Federal”, afirma.

Para Fiorillo, o meio ambiente digital, por via de conseqüência, fixa no âmbito de nosso direito positivo, os deveres, direitos, obrigações e regime de responsabilidades inerentes à manifestação de pensamento, criação, expressão e informação realizados pela pessoa humana com a ajuda de computadores, do rádio, da TV, bem como, dos demais meios de comunicação existentes no século XXI, conforme assegura a Constituição Federal nos artigos 220 e 224.

Até porque, ele ressalva, o pleno exercício dos direitos culturais assegurados a brasileiros e estrangeiros residentes no País são amparados pelos princípios fundamentais da Constituição Federal.

Na opinião de Fiorrilo, o meio ambiente digital é “indiscutivelmente no século XXI um dos mais importantes aspectos do direito ambiental brasileiro destinado às presentes e futuras gerações”. Trata-se de um direito fundamental a ser garantido pela tutela jurídica de nosso meio ambiente cultural “principalmente em face do abismo digital que ainda vivemos no Brasil”, aponta.

Entusiasmado com a importância dessa nova perspectiva ambiental, Fiorillo já tratou do tema em seu livro, o clássico, “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, Editora Saraiva, já na 12ª edição (2011) e também está à frente do curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) em face de convênio assinado em 2010 entre a OAB/SP e a instituição.

Comitê

Fiorillo conta que motivado pela necessidade de “entender a interpretação jurídica do meio ambiente digital, e evidentemente de todo o direito ambiental brasileiro, a partir da perspectiva da dignidade da pessoa humana” fez a proposta para a criação do Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana, no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação na OAB/SP, iniciativa que recebeu apoio do presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso e do coordenador da Comissão de Direitos Humanos, o advogado Martim de Almeida Sampaio.

Agora, Celso Antonio Pacheco Fiorillo pretende articular com todos os setores da sociedade, empresários, universidades, sindicatos, associações civis, o estudo, debate e aprofundamento do tema visando “adotar soluções reais, práticas em proveito da tutela jurídica da pessoa humana no âmbito do meio ambiente digital”.

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O Direito Ambiental é um ramo do Direito ainda muito recente no Brasil, que conquistou especial relevância no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Carta Constitucional de 1988. O tema "meio ambiente digital" caracteriza-se por ser um dos temas mais inovadores e vanguardistas surgidos na seara jurídica nos últimos tempos e que merece ser tratado com a devida atenção, tendo em vista que visa democratizar o acesso das pessoas aos meios eletrônicos, bem como regular e tutelar as mais variadas formas de expressão de pensamento, de cultura, de artes e de informação no universo digital. Assim sendo, trata-se de um assunto jurídico muito útil e que, por isso, renderá, a meu ver, muitos debates e muitas discussões enriquecedoras. continuar lendo