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26 de Abril de 2024
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    Projeto proíbe perseguição de animais seguida de laçadas em rodeios

    há 12 anos

    Tramita na Câmara federal projeto que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos parecidos. A proposta define penalidades que podem chegar a R$ 30 mil para quem não cumprir a determinação.

    De acordo com o texto (Projeto de Lei 2086/11), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), será considerado infrator o proprietário do local onde foram executadas as práticas contra os animais. Também sofrerá pena o servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do evento. A multa poderá atingir o valor de R$ 30 mil.

    Ricardo Tripoli destacou que, na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos deste ano, um garrote, como é chamado o touro jovem, teve que ser abatido depois de ficar paralisado quando um peão lhe quebrou a coluna vertebral. O fato não é incomum na prova do rodeio chamada de bulldogging. O peão desmonta de seu cavalo em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça do garrote em movimento. O competidor deve derrubar o animal, agarrando-o pelos chifres e torcendo seu pescoço.

    Bezerros de 40 dias

    São cruéis também as provas de laço. Na calfroping (laço do bezerro), o laço que atinge o pescoço do bezerro o faz estancar de forma abrupta, tracionando-o para trás, em sentido contrário ao que corria. O laçador desce do cavalo e, segurando o bezerro pelas patas, ou até mesmo pela prega cutânea, ergue-o do solo até a altura da cintura do laçador, para em seguida atirá-lo violentamente ao chão, sendo três de suas patas amarradas juntas. São utilizados bezerros de apenas 40 dias de vida, já que o animal não pode ultrapassar 120 quilos.

    “Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento”, afirmou o parlamentar.

    A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito, antes de seguir para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

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