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25 de Abril de 2024
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    SP tem novas regras para a compensação ambiental

    A Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo já estabeleceu os novos critérios para a realização da compensação ambiental no Estado. As regras fazem parte da Resolução SMA nº 7/2017, publicada em 20 de janeiro no Diário Oficial. A Resolução visa estabelecer os parâmetros para a reposição florestal, considerando, a importância da vegetação nativa para a conservação dos recursos hídricos, segurança hídrica e a conservação da biodiversidade.

    A medida preocupa-se com os mananciais de água prioritários para o abastecimento público e as áreas de vulnerabilidade do aquífero. A Resolução se apoia no levantamento Projeto Biota – da FAPESP que mapeia as áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa no Estado.

    Segundo o levantamento Projeto Biota-FAPESP, dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 131 são classificados como de alta prioridade para a restuaração vegetal.

    Os novos critérios para compensação ambiental são autorizados pela CETESB. Eles vão servir de parâmetro em casos como pedidos de autorização para desmatar mata nativa, cortes de árvores isoladas e intervenção em áreas de preservação permanente.

    Critérios ecológicos

    O objetivo da resolução é tornar as análises mais ecológicas em uma estratégia para direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.

    Os novos parâmetros foram definidos com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade de aquíferos, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo, do Instituto Florestal, e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica (Programa Biota/Fapesp).

    Compensações

    As compensações ambientais serão determinadas levando em conta o grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida. E estas deverão ser feitas em áreas de baixa, média, alta e muito alta prioridade indicadas no mapa e tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”.

    A compensação sempre deverá ser feita em área de igual prioridade ou maior. “Como incentivo a quem quiser compensar em áreas de maior prioridade, a resolução estabeleceu reduções nas áreas a serem restauradas, obedecendo limite mínimo previsto em lei”, explica Renata Ramos Mendonça, assessora da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.

    As novas regras também facilitam a identificação da classe de prioridade da área onde vai ser feita a supressão de vegetação. Com informações da assessoria.

    Clique no link abaixo para acessar a Resolução SMA 07/2017.

    resolucao-sma-007-2017-processo-15.947-2009-criterioseparametros-para-compensacao-ambiental-de-areas-objetode-pedido-de-autorizacao-para-supressao

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sp-tem-novas-regras-para-a-compensacao-ambiental/433455418

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