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27 de Abril de 2024
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    TJ-SP condena acusado de fazer queimada em área de proteção ambiental

    A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação para reduzir pena de acusado de queimada em área de proteção ambiental. A turma julgadora fixou pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana, pelo prazo de seis meses.

    De acordo com os autos, o acusado – dono de uma propriedade de 22 mil m² na comarca de Porangaba – confessou em juízo ter dado início à queimada após colocar fogo em capim rasteiro, numa área já desmatada, visando limpar a extensão para plantação de subsistência. As chamas, então, saíram do controle e atingiram 14 árvores nativas localizadas em área de preservação ambiental.

    Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que “conforme bem anotado pelo subscritor do parecer ministerial, tem-se que o réu, efetivamente, não agiu com dolo ao atear fogo aos espécimes de vegetação nativa que se encontravam em área de proteção ambiental, mas a conduta dele é mesmo aquela descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, embora na forma culposa”.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A votação foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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